TIRO ESPORTIVO

                  Caracteriza-se Atirador Esportivo ou Caçador Esportivo, a pessoa que for filiada a um Clube de Tiro, Associação, Federação, e registrado no Exercito Brasileiro em sua modalidade.

O Esporte de Tiro na SOCEPE contem os seguintes Departamentos:
1) TIRO AO PRATO: modalidade Trap Americano

2) TIRO A BALA: Nas Modalidades; Tiro Prático, Silhueta Metálica e Precisão

3)CAÇA ESPORTIVA.
     A Caça Esportiva, é um esporte que sómente é praticado, quando houver temporada de caça, em locais préviamente definidos, para este fim,  para isto o Caçador deve ser filiado a um clube de Tiro e a Federação Gaúcha de Caça e Tiro.

RESULTADO PROVA TREINO DIA 04/09/2011





Acessando o site abaixo, o associado terá todas as informações para
tornar-se   ATIRADOR DESPORTIVO nas modalidades de TIRO AO PRATO e CAÇADOR


E para tornar-se ATIRADOR DESPORTIVO  na modalidade TIRO PRÁTICO acesse








ATENÇÃO
ATIRADORES  AS ALTERAÇÕES NA RENOVAÇÃO DO CR


Com relação aos Atiradores, serão exigidos os seguintes documentos emitidos por essa entidade esportiva e filiados:
a.  Atiradores de tiro esportivo:
1) declaração da entidade esportiva que o atirador é filiado, informando que o atleta é praticante, frequenta periodicamente a sede da entidade para a prática do esporte e que participou de provas de tiro internas ou externas nos últimos 02 (dois) anos;
2) comprovação, pelo atirador, da aquisição de munição para a prática do esporte ou de
insumos de recarga (espoletas, pontas e pólvora), nos últimos 02 (dois) anos, por meio de cópia xerográfica das notas fiscais; e
3) considera-se como frequência à entidade esportiva um número mínimo de 10 (dez)
vezes ao ano e um consumo mínimo de 200 (duzentos) tiros ao ano e a participação de no mínimo 01 (uma) competição interna ou exter
na.



h. Atiradores de tiro prático:
1) declaração da entidade esportiva que o atirador é filiado, informando que o mesmo é atleta praticante, frequenta periodicamente a sede da entidade para a prática do esporte e que
participou de provas de tiro internas ou ex
ternas nos últimos 02 (dois) anos;
2) comprovação, pelo atirador, da aquisição de munição para a prática do esporte ou de insumos de recarga (espoletas, pontas e pólvora),nos últimos 02 (dois) anos, por meio de cópia xerográfica das notas fiscais; e .
3) considera-se como frequência à entidade esportiva um número mínimo de 10 (dez) vezes ao ano e um consumo mínimo de 300 (trezentos) tiros ao ano mínimo 01 (urna) competição interna ou externa.

C. Caçadores: declaração da entidade esportiva que o caçador é filiado e que pratica treinamento ou a caça esportiva permitida.
3. Informo- os, ainda, da importância da orientação aos associados sobre a necessidade da manutenção pelos mesmos das Notas Fiscais de aquisição de munição, em especial das armas restritas, de modo a justificar a prática do esporte, assim como da manutenção em dia do livro de presença dessa entidade, referente à frequência do associado nas atividades de prática desportiva, inclusive dos últimos 02 (dois) anos.




















Um comentário:

  1. Olá tudo bom tenho uma pergunta.
    Eu quero fazer o cr preciso frequentar ou me associar a um clube certo quanto custa e como fazer o mesmo

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